Criação da ata de reunião
A ata de condomínio é um resumo dos assuntos abordados e discutidos na assembleia. É importante que a ata seja clara e objetiva. Para facilitar o entendimento, ela deve respeitar o andamento da assembléias, registrando a sequência de acontecimentos da reunião. Sendo que toda reunião deve ser registrada, formalizada e divulgada.
A ata de uma assembleia condominial também é um documento que registra os presentes e toda a discussão que ocorre durante a reunião. A ausência de alguns elementos na ata pode levar à sua impugnação, que pode ocasionar a nulidade da assembleia.
Com a Exatta você não precisa se preocupar com a criação da ata, nós criamos para você. Além de sempre digitalizar e guardada-la virtualmente, em armazenamento em nuvem para que não aja a perca caso um HD, pendrive ou outra mídia desapareça ou seja danificada.
Registro de atas em cartórios
Algumas convenções ou regimentos internos preveem a necessidade de registrar a ata em cartório. Portanto, se é o caso do seu condomínio, é preciso atentar-se a isso. Sobre o registro, não há obrigatoriedade prevista em lei, mas a convenção pode determinar que determinada ata (ou todas) seja registrada.
Por exemplo, pode haver exigência de registro das atas que atestam decisões que valem contra terceiros (como a ata de eleição de síndico).
Em todo caso, é interessante que o registro ocorra. Se houver perda, extravio ou danos ao livro de atas, é possível recompô-las por meio do registro. Por isso a Exatta garante que toda as atas são registradas em cartório.
Divulgação da assembleia aos condôminos e de atas
Através dos nossos canais de atendimentos entramos em contato a todos os condôminos para informar a data e horário da assembléia. Afim que acha o comparecimentos dos mesmos. E após a assembléia, é enviado uma cópia da ata para cada condômino afim que todos os presentes saibam o que foi tratado.
Representantes nas assembléias
Um a ser secretário e outro à disposição de sanar quaisquer dúvidas. Conte sempre com a presença de dois representantes nas assembléias, seja elas ordinários ou extraordinárias, um exclusivamente para exercer o papel de secretário, assim não sendo necessário um condômino assumir esse papel, e outro exclusivo para ajudar a sanar dúvidas em relação a contabilidade e ajudar no que for preciso.