Prestação de contas
A prestação de contas é o registro de toda movimentação financeira do condomínio naquele período, é uma medida que confere transparência à gestão do síndico. Além disso, é uma obrigação legal, prevista em lei, de acordo com o art. 1.350 do Código Civil. A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia por isso é de extrema importância.
Ela é composta por:
- Balanço contábil: Documento abrangente e detalhado que mostra despesas com pessoal, despesas fixas e variáveis.
- Demonstrativo de despesas: Resumo do número de contas do balanço.
- Documentação comprobatória de despesas e receita.
- Lista de inadimplentes.
Essa prestação ainda é acompanhada pelas certidões negativas (INSS, FGTS e Receita Federal) das empresas terceirizadas, da administradora e do condomínio, o que demonstra a integridade de todos aqueles que se relacionam com o condomínio.
Previsão orçamentária
Uma obrigação do síndico e do conselho fiscal que precisa ser cumprida ao final de cada ano. Esta atividade é muito importante, porque faz parte do planejamento e garante que todas as necessidades serão atendidas, sem comprometer a saúde financeira do condomínio.
Ela é fundamental para fazer uma gestão de sucesso, pagando todas as contas e realizando as obras necessárias. Tudo isso gastando somente o que pode ser gasto e mantendo o fluxo de caixa do seu condomínio. Em outras palavras, são informações cruciais para realizar previsões orçamentárias, planejar melhorias e reduzir gastos desnecessários.
Elaboração de balancete mensal
Balancete condominial é um levantamento contábil que resume receitas e despesas em um determinado período. Esse documento é importante para a realização da prestação de contas. E a análise dos balancetes mensais é o que possibilita acompanhar exatamente a saúde financeira do condomínio.
O balancete condominial deve apresentar:
- Receitas: relação de condôminos adimplentes e nadimplentes, valores de multas por atraso da taxa mensal, e demais receitas do condomínio (como é o caso de locais que alugam as áreas comuns do edifício).
- Despesas: apresentação de todas as despesas, sejam contas fixas (folha de pagamento) contratos de prestação de serviços, tributos, seguros) ou variáveis/extras (água, luz, obras ou consertos emergenciais).
- Comprovantes, notas fiscais e extratos devem ser digitalizados e mantidos no sistema (site, software ou nuvem) para evitar perdas.
Demonstrar as despesas e movimentações financeiras do condômino durante a gestão de um síndico é essencial para manter a confiança dos condôminos. Por isso o balancete condominial é um dos documentos mais importantes para a gestão de um condomínio. Elaborá-lo corretamente depende de muita organização e transparência.
Emissão de nada consta
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que é emitido com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data.
A CND condominial garante que a unidade não tem nenhuma pendência financeira. Para ter validade legal, o documento precisa estar assinado pelo síndico e/ou pela administradora e estar com firma reconhecida.
Com a Exatta a certidão negativa de débito condominial é emitida por nós com extrema agilidade e facilidade é só entrar em contato em um dos nossos canais de atendimento seja por telefone e-mail, whatsapp, site ou app.
Emissão de boleto
Ele representa a soma das despesas mensais do condomínio, rateada pelo número de unidades em questão. Como os demais boletos, o que contém a taxa condominial precisa ser registrado.
Segundo a resolução da FEBRABAN, datada de janeiro de 2018, todos os boletos emitidos no Brasil só podem ser gerados e enviados se estiverem devidamente registrados. O registro dos boletos evita as temíveis fraudes deste documento. O boleto condominial é emitido mensalmente e disponibilizando via e-mail, whatsapp, site, app e carta impressa.